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19 de Abril de 2024
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    LGPD entra em vigência: o que você precisa saber

    há 4 anos

    Por UOL

    O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória (MP) 959/2020,mas decidiu por retirar o artigo 4º do texto, que visava adiar a vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) para 31 de dezembro deste ano — a MP tinha sido aprovada ontem pela Câmara dos Deputados.

    Com isso, a lei passa a valer já a partir desta quinta-feira (27).

    A LGPD estava prevista para entrar em vigor no dia 14 de agosto deste ano, contudo, o artigo 4º da MP fazia com que a vigência da lei fosse a partir de maio do ano que vem. Após emenda do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) ao texto original, deputados confirmaram a prorrogação, mas por quase quatro meses e não nove, como previa a MP.

    Contudo, na sessão do Senado, os Senadores derrubaram o artigo, utilizando como justificativa o regimento interno da Casa, já que a matéria já havia sido votada meses atrás. O projeto de lei foi aprovado por unanimidade no Senado e a matéria agora vai para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

    A discussão sobre a mudança de data ocorreu após a medida do presidente Jair Bolsonaro, que defendia que parte da sociedade não teve condições de se adaptar à LGPD até agosto por causa da pandemia do coronavírus.

    Peça fundamental no desenho da LGPD, a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) — órgão que funcionará como "xerife" na interpretação, defesa e orientação da LGPD — ainda não foi criada pelo governo federal, assim como as sanções previstas na lei não valerão neste primeiro momento.

    Mesmo sem ANPD, a Coalizão de Direitos na Rede, movimento que engloba 42 organizações, defendeu que a LGPD, uma vez em vigor, servirá para "harmonizar legislações setoriais, regras constitucionais e demais entendimentos jurídicos sobre as práticas de uso e compartilhamento de dados pessoais". O grupo ainda destacou a importância da lei em vigência para induzir a criação da autoridade.

    Especialistas ouvidos por Tilt dizem que a vigência imediata da LGPD é um estímulo para o governo federal criar a ANPD. Já o seu adiamento era visto como uma justificativa para que a criação da autoridade fosse empurrada para depois.

    "O governo federal está obrigado desde 2018 a criar a autoridade e não criou. A medida que não cria, gera uma situação de insegurança, a sociedade pede para atrasar", diz Danilo Doneda, advogado e professor do IDP (Instituto Brasiliense de Direito Público).

    Insegurança jurídica era argumento contra vigência

    Os favoráveis ao adiamento viam insegurança jurídica caso a lei entrasse em vigor agora. Órgãos como Ministério Público, Procon e o Judiciário poderiam aplicá-la, mas sem as multas de até 2% do faturamento de empresas — ou de até R$ 50 milhões — em casos de infração. Estas foram adiadas até agosto de 2021 pela Lei nº 14.010 e poderão ser aplicadas somente pela ANPD.

    Além disso, utilizavam a inexistência da ANPD, como argumento contra a vigência imediata da lei.

    "Uma lei geral sem autoridade não deveria existir. Existem pontos obscuros que necessitam de uma regulamentação. Quem vai ter esse papel é a ANPD, cuja função é importantíssima para que a lei possa entrar em vigência e todos seus artigos serem contemplados", argumenta Thomaz Côrte Real, consultor jurídico da Abes (Associação Brasileira de Empresas de Software).

    Diego Gualda, sócio de tecnologia do Machado Meyer Advogados, concorda, mas ressalta que a insegurança jurídica não se devia apenas à pandemia.

    "Se a gente tivesse a ANPD funcionando, ele poderia disciplinar e criar salvaguardas para as empresas num momento de depressão econômica. Os processos de adequação não são baratos. Você soma tudo isso e tem uma situação de insegurança jurídica bastante grande da aplicação da lei", afirma.

    Marcela Ejnisman, sócia responsável pelas áreas de cibersegurança e privacidade do TozziniFreire Advogados, questiona os possíveis riscos jurídicos que a entrada em vigor agora em agosto causaria. "Na Europa, quando o GDPR [lei de dados da União Europeia) entrou, não estavam prontos. Deram um prazo de carência. Elas foram entrando em conformidade", explica.

    É hora de você entender como funciona essa lei, que vai impactar todo o Direito.

    Fonte: UOL

    Nota do Senado Federal - Vigência da LGPD

    A respeito da matéria “Senado decide que LGPD entra em vigência a partir de amanhã”, publicada hoje (29) na coluna TILT do UOL, a Assessoria de Imprensa do Senado Federal esclarece:

    O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. , o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá.

    No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:

    “Art. 62 (…)

    § 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."

    Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020.

    Atenciosamente,

    Assessoria de Imprensa

    Senado Federal

    Fonte: Senado Federal

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    O Direito é tipicamente atrasado quando se fala em adequação com o mundo da vida, tecnologia e inovação. Porém, você pode se favorecer dessa situação, se beneficiando com um amplo aumento de poder competitivo ao implementar em suas práticas a Transformação Digital Jurídica. É melhor ser protagonista das mudanças do que depois" correr atrás do prejuízo ". Não se engane: o mundo já é e será cada vez mais digital.

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    Outra questão importante, que já é realidade é a Lei Geral de Proteção de Dados. Várias empresas estarão desprotegidas em um cenário de incerteza que irá só se agravar. Isso significa que você só tem uma opção: se preparar para agir de acordo com a LGPD o mais rápido possível.

    De acordo com pesquisas realizadas no Brasil por empresas como a Accenture e Serasa Experian, em torno de 70% dos entrevistados tem medo de que seus dados coletados durante o trabalho, piore o tratamento recebido pelas companhias e que as empresas usem esses dados para espioná-los ou até mesmo como punição.

    Segundo a IBM, no Brasil hoje 6 a cada 10 brasileiros já tiveram algum dado vazado, fato este, que quebra a confiança com o mercado e expõe o seu cliente. Desta maneira, empresas também temem possíveis ataques cibernéticos.

    Um Advogado ou Advogada especializado na LGPD hoje sairá na frente, pois várias empresas estão precisando, neste momento de advogados qualificados para implementar as mudanças necessárias para evitar sansões.

    É hora de você entender como funciona a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que vai impactar todo o Direito.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lgpd-entra-em-vigencia-o-que-voce-precisa-saber/918606415

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