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20 de Abril de 2024

‘Lei da Ficha Limpa não proíbe ninguém de ser candidato’

há 6 anos

Fonte: Jota.

Em palestra sobre os riscos da eleição de 2018, realizado na quinta-feira (3/5), em São Paulo, o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), Fernando Neisser, afirmou que a lei da Ficha Limpa “não proíbe ninguém de ser candidato”.

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Para Neisser, a lei da Ficha Limpa somente proíbe candidatos de tomarem posse e serem diplomados. “Neste cenário, Lula hoje é inelegível? Não sabemos. O único órgão que pode dizer isso é a Justiça Eleitoral, e isso só acontecerá quando houver pedido de registro de candidatura”, afirmou o advogado.

De acordo com o advogado eleitoral, outra solução para o ex-presidente é recorrer à Corte Interamericana de Direitos Humanos, utilizando como fundamentação o pacto de San José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. O pacto estabelece que o direito de ser afastado de uma eleição ocorre em hipóteses limitadas, como a condenação criminal em juízo definitivo.

“Em 2010, o adversário do então presidente Hugo Chávez, da Venezuela, tentou ser candidato mas foi impugnado devido a uma condenação (na Justiça venezuelana). Ele recorreu à Corte Interamericana, que decidiu que a Venezuela deveria registrar sua candidatura. Entretanto, o país não cumpriu a decisão. No Peru, ocorreu a mesma situação, mas a decisão da Corte foi seguida”, afirmou.

Neisser avalia que não é possível saber se o Brasil cumpriria uma possível decisão da Corte Interamericana para que o ex-presidente Lula disputasse a eleição. “Uma possível rejeição de uma decisão da Corte poderia reforçar a ideia de perseguição política e abalar o cenário eleitoral”, disse.

Para ele, caso o ex-presidente não consiga suspender a condenação realizada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a decisão de Tribunal Superior Eleitoral (TSE) será de negar a candidatura com base na lei da Ficha Limpa. “Não há interpretação que afaste a inelegibilidade neste caso”, afirmou Neisser.

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O advogado também explicou que a insegurança jurídica eleitoral acontece no Brasil desde a aprovação da lei 9.504/97, que criou a lei geral das eleições como forma de substituir leis anuais realizadas a cada ciclo eleitoral.

“Estamos caminhando para o 11º ciclo eleitoral e já houve 14 minirreformas. Não criamos segurança jurídica no âmbito eleitoral. Quando algum cliente me pegunta se pode realizar alguma ação, eu falo que não sei, pois não há jusrisprudência sobre essas ações com todas essas mudanças”, disse.

Para o advogado, ainda não é possível afirmar quais serão os candidatos habilitados para disputar os votos da população em outubro.

O risco do outsider

O jurista e palestrante do evento, Belisário dos Santos Jr, avaliou que a eleição de 2018 abriu espaço para outsiders que não pertencem ao mundo da política. “Isso mostra que estamos procurando qualquer pessoa. Pode ter prestígio, mesmo sem ter exercido atividades políticas. A criminalização política pode ter consequências nefastas, como escolhermos, no lugar de políticos, candidatos outsiders.“, disse.

Belisário também afirmou que o atual cenário político e eleitoral permite o “endeusamento” de agentes públicos que “procuram consolidação de seus poderes e de suas organizações”. “As dez medidas contra a corrupção, propostas pelo Ministério Público, tinham somente três medidas efetivas. As outras eram de interesse do MP e buscavam fragilizar classes, como a dos advogados”, declarou.

Para sugestões, informações e duvidas, entre em contato: mhgd.ufmg@gmail.com

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