Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
  • Sobre o autorAdvogado, Palestrante, Professor, Produtor de conteúdo jurídico.
  • Publicações184
  • Seguidores912
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações13033
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/multas-de-transito-como-recorrer/302187580

Informações relacionadas

Juri Descomplica, Bacharel em Direito
Artigoshá 4 anos

Como fazer a Defesa prévia de multa de trânsito | 1º passo para recorrer

Marcílio Guedes Drummond, Advogado
Modeloshá 8 anos

Recurso de trânsito: notificação não entregue no endereço do infrator

Esteves Advocacia, Advogado
Notíciashá 3 anos

Entenda a diferença entre divórcio litigioso e o divórcio consensual

Marcílio Guedes Drummond, Advogado
Artigoshá 8 anos

O passo a passo dos recursos de multas de trânsito

Atualização Direito, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Recurso de multa por recusa ao teste do bafômetro

27 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Boa tarde Nobres e causídicos, gostaria de saber se alguém já conseguiu reverter a multa na esfera administrativa, mesmo estando com a razão??? Se houve, acredito que seja muito pouco que não aparece nas estatísticas, mesmo com provas irrefutáveis. O Estado como maquina de arrecadação julga pela emoção de mais dinheiro em caixa e esquece do método educativo de trânsito.
Penso que o Judiciário é a melhor forma, antes da perda de tempo no administrativo. No Paraná por exemplo não conheço ninguém que tenha sucesso na empreitada, ignorando completamente o direito do cidadão, mesmo nas suas razões. Dá a impressão que os agentes lançam infrações de forma aleatória para cumprir a suas cotas. continuar lendo

Boa Tarde prezado Sr. Edgar, sou advogado em São Paulo e atuo quase que exclusivamente no Direito do Trânsito. O senhor tem razão em dizer que muitas decisões são desfavoráveis. Ocorre que poucas pessoas exercem seu direito de defesa, e estas ainda, após uma decisão negativa, quase a totalidade não recorre as instancias superiores (JARI e CETRAN). Tenho diversas decisões favoráveis na esfera administrativa. Mas o Sr. está coberto de razão em dizer que a maquina arrecadatória instrui seu servidores a indeferir todo e qualquer recurso. Por isso devemos recorrer as instancias superiores, vistos que são órgão autônomos. continuar lendo

Edegar; consegui anular minha multa em uma rodovia Federal (040) execesso de velocidade; demorou quase quatro anos com o recurso, com certeza se eu não fosse advogado não consegueria. e canceira. continuar lendo

Recomendei o vídeo, porém penso que existem alguns equívocos, caro professor. Entendo que a Lei 13.154 de 30 de julho de 2015, que alterou o CTB, e traz a questão dos 14 pontos na CNH do motorista profissional, não quer ela que o condutor tenha sua habilitação suspensa com esses pontos, mas que meramente realize curso de Reciclagem (são penalidades distintas). Cito trecho de um artigo escrito por mim: "o Curso de Reciclagem é uma das penalidades previstas no art. 256 e que pode ser aplicada isoladamente (como no caso de condutores infratores contumazes ou determinado por juiz em caso de delitos de trânsito) ou de forma assessória à penalidade de Suspensão, como prevê a Res. 182/2005 do CONTRAN e 168/04 e alterações.

Na nossa interpretação o que ocorrerá é uma reciclagem preventiva aos 14 pontos. Não se fala em Suspensão do Direito de Dirigir. Fiquemos à espera de Resolução do CONTRAN regulamentando o tema, porém esta não poderá determinar a entrega da habilitação aos 14 pontos, já que a lei não fala disso."

O segundo ponto é a informação de que durante a Permissão Para Dirigir só possa o condutor ter 4 pontos tomados, caso contrário teria ela cassada. Na verdade, a previsão na legislação não são de pontos no caso da PPD, mas sim a natureza da infração. Se for de natureza Grave ou Gravíssima, ou houver reincidência em Média, aí sim temos problema. Veja que se um condutor cometer uma infração Média e uma Leve, somaria 7 pontos, porém não perderia sua PPD, porquanto não houve reincidência, nem cometimento de conduta mais grave.

Meu intuito aqui é trazer à baila estes dois pontos. Ademais, parabéns pelo vídeo e por tratar desse tema que merece mais atenção por parte dos profissionais. Fico a disposição. Obrigado continuar lendo

Olá, prezado Eduardo, agradeço muito sua colaboração. Sou um eterno aprendiz e certamente considerarei suas palavras.

Gostaria de dizer ainda que a minha principal intenção com esse vídeo era justamente fomentar a discussão acerta do direito e até mesmo da necessidade de recorrer administrativamente das multas.

Aproveito o ensejo e pergunto: ao seu ver, caso o motorista tenha 14 pontos na CNH e tenha que realizar a mencionada reciclagem preventiva, mas deixe de realizá-la, a CNH dele estará "legalizada"? Ou seja, qual será a sanção aplicada ao motorista que não realizar essa reciclagem preventiva? Não seria cabível a suspensão da CNH até que o motorista realizasse tal reciclagem? Veja que se não houver nenhum meio coercitivo, certamente muitos motoristas profissionais simplesmente não realizarão qualquer reciclagem......

Além disso, entendo que o "espírito da Lei" nº 13.154 de 30 de julho de 2015, ou a "vontade do legislador" é justamente que os motoristas profissionais sejam melhores motoristas, sejam mais cautelosos, cumpram em maior medida a legislação de trânsito.

Aguardo suas pontuações. Abraços! continuar lendo

Sómente para conhecimento aos senhores. No Jornal Metro São Paulo de 21 de outubro de 2015 saiu uma reportagem, referente a aferição dos radares pelo INMETRO no qual possuí uma lista de todos os radares aferidos no Brasil.
Em São Paulo tanto eu como minha esposa fomos multados pelos radares só que
não consigo encontrá-los na relação do INMETRO, bem como conversando com um
funcionário do mesmo, deu a entender que existem uma infinidade de radares
não aferidos e fazendo multas regulares ou irregulares
Valendo lembrar fui informado que quando o mesmo está aferido consta na foto da
multa: data, hora da infração, data da aferição e validade da aferição feita pela INMETRO continuar lendo

Prezado Marcílio, faltou acrescentar que temos uma instância judicial, rápida, e gratuita para recorrer de multas administrativas: Juizados Especiais da Fazenda Pública.
Att
Antonio Carlos Ferreira Gonçalves continuar lendo

Prezado Antônio, obrigado pelo seu comentário.

Nem todas as comarcas possuem os Juizados Especiais da Fazenda Pública.

Abraços continuar lendo