Danos morais: as 28 causas
O roteiro era o dos sonhos: praia, sol e diversão. Tudo isso em Cancun, no México. A viagem de férias de um casal, no entanto, não acabou como planejada e o retorno ao Brasil virou um verdadeiro pesadelo.
Os dois foram informados de que o vôo, direto para o Brasil, estava lotado. Após uma noite no aeroporto, o casal embarcou em voo com conexão para os Estados Unidos. Mas, como um deles não tinha visto para entrar naquele país, teve de ficar detido em uma sala minúscula no aeroporto destinada àqueles que não possuem a documentação exigida.
O casal foi separado por horas, sem notícias um do outro. Esse transtorno resultou na condenação por danos morais no valor de R$ 60 mil, em decisão do Superior Tribunal de Justiça.
A condenação por overbooking segue a jurisprudência do STJ e figura entre as causas mais comuns que provocam processos por danos morais. Além disso, clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta, protesto indevido, recusa em cobrir tratamento médico hospitalar, fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação e falta de iluminação ou má sinalização também estão no mapeamento.
O levantamento que mostra as 28 causas mais comuns de condenação por dano moral no Brasil foi feito pelo escritório Imaculada Gordiano Sociedade de Advogados, com sede em Fortaleza. A pesquisa usou como base mais de 300 decisões dos Tribunais de Justiça de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Rio de Janeiro, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e também no Superior Tribunal de Justiça.
Segundo a advogada Imaculada Gordiano, os tribunais estaduais costumam tratar o tema com mais cautela e lembra que até falava-se em “indústria do dano moral”, o que diminuiu. Além disso, Imaculada lembra que como se trata de questão subjetiva, nem todo ato ilícito pode ocasionar dano moral.
A consequência de um ato ilícito que provoca danos psicológicos na vítima é financeira. O valor da grande maioria das condenações varia entre R$ 5 mil e R$ 20 mil como no caso de protesto indevido, desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo e compra de produtos que tenha, defeitos e que impedem o seu uso após a compra.
Segundo especialistas, o maior valor de compensação por danos morais é de R$ 100 mil, como no caso de prisão ilegal. Por ter ficado preso preventivamente por 741 dias, um homem suspeito de ter participado do caso da “chacina de vigário geral” recebeu R$ 100 mil de indenização do estado do Rio de Janeiro. Os ministros do STJ classificaram o lapso temporal como “amazonicamente” superior ao estabelecido no Código de Processo Penal, que determina o máximo de 81 dias.
No entanto, o montante da indenização pode ser maior, quando a Justiça concede o pagamento por outros irregularidades, como dano material. Num caso de erro médico, por exemplo, a indenização chegou a R$ 360 mil, quando foi reconhecida a culpa do profissional. Já omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do filho pode gerar indenização de R$ 200 mil no STJ.
No Acre, uma revista íntima abusiva resultou em uma indenização no valor de R$ 23 mil. O caso aconteceu em 2004, quando a namorada de um presidiário foi visitá-lo no Complexo Penitenciário Dr. Francisco de Oliveira Conde. Ao entrar no presídio, a mulher foi submetida à revista pessoal realizada por policial feminina, após denúncia de que transportava substâncias ilegais. Ela foi obrigada a ficar nua na sala de revista por mais de uma hora, sem qualquer explicação da necessidade do procedimento.
Em seguida, foi levada por viatura da polícia militar, no camburão, ao pronto-socorro local para realização de exames ginecológico e anal, para conferir se haviam entorpecentes em suas partes íntimas. Como tais exames não podem ser realizados no pronto-socorro, a mulher foi encaminhada à maternidade, onde foi submetida aos exames, na presença de uma policial, sendo constatado que a recorrente não portava qualquer substância entorpecente. O Tribunal de Justiça do Acre não aceitou o pedido de indenização por dano moral que só foi concedida pelo Superior Tribunal de Justiça.
O novo Código de Processo Civil, em seu artigo 291, determina que o ofendido deve informar o quanto pretende receber a título de dano moral. Contudo, ao final do processo, caberá à Justiça determinar o valor devido, utilizando-se sempre de critérios objetivos para sua fixação, tomando como referência o binômio possibilidade de quem paga e necessidade de quem recebe, ao lado do cunho punitivo-pedagógico da condenação e, notadamente, da repercussão na esfera dos direitos de personalidade de quem foi alvo do dano causado.
Leia as causas mais comuns para provocar processos por danos morais, segundo o levantamento mencionado:
1. Falta de cumprimento de obrigações tratadas em contrato (Essa situação vai depender da análise do caso concreto, pois a jurisprudência entende que o mero descumprimento contratual não é passível de dano moral)
2. Suspensão indevida de fornecimento de energia elétrica ou água em virtude de cobranças antigas. (média de R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 367928 PE 2013/0228997-2
3. Delitos provocados por terceiros em instituições financeiras. (média de R$2.000,00 a R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO APL 00078152320138190023 RJ 0007815-23.2013.8.19.0023 (TJ-RJ)
4. Falta de notificação do devedor na inscrição de seu nome em órgãos de proteção ao crédito ou inscrição indevida. (R$5.000,00) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO: RI 00051408920108190024 RJ
5. Utilização indevida de obra artística ou violação de direito autoral.( R$4.000,00 – R$ 15.000,00) – STJ – AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp 686675
6. Exposição de conteúdo ofensivo sobre pessoas na internet ou qualquer meio de comunicação. (R$5.000,00 – R$ 50.000,00) – TJ-MG – Apelação Cível: AC 10329120010189004 MG
7. Erro médico, quando for demonstrada a culpa do profissional. (R$10.000 – R$360.000,00) – STJ RESP 85385
8. Cobranças abusivas, sob ameaça, constrangedoras ou com publicidade negativa do devedor e protesto indevido. (R$5.000,00) – TJ-RJ – APELAÇÃO: APL 00134970720138190007 RJ 0013497-07.2013.8.19.0007
9. Devolução de cheque indevida ou desconto de cheque antes da data estipulada. (R$5.000,00) – TJ-PE – Apelação: APL 49908920098170480 PE 0004990-89.2009.8.17.0480
10. Recusa de crédito em razão de dados incorretos ou desatualizados. (R$5.000,00) – TJ-SP – Apelação: APL 586437320088260000 SP 0058643-73.2008.8.26.0000
11. Clonagem de cartão de crédito ou obtenção de senha de forma fraudulenta. (R$2.500,00 – R$5.000,00) – TJ-RS – Recurso Cível: 71004398475 RS
12. Assaltos no interior de agências bancárias ou em correios que exerçam atividade de banco postal ou em seus estacionamentos. (R$5.000,00) TJ-SP – Apelação APL 10274982620158260100 SP 1027498-26.2015.8.26.0100 (TJ-SP)
13. Retenção do salário de correntista para pagamento de débitos com o banco. (R$5.000,00) – TJ-CE – Agravo: AGV 00590200420058060001 CE 0059020-04.2005.8.06.0001
14. Descontos em contas bancárias sem autorização do cliente. (R$2.000 – R$5.000) – TJ-RJ – RECURSO INOMINADO: RI 01424359220118190038
15. Pessoa atingida por bala perdida em tentativas de roubos de malotes de dinheiro em frente a agências bancárias. (RS 40.000,00 – TJ-SP – Apelação: APL 01239140820088260007)
16. Desvio de dados pessoais de clientes por trabalhadores de empresas de telefonia ou TV a cabo. (R$2.000,00 – R$ 5.000,00) –
17. Bloqueio de linhas telefônicas móveis sem aviso prévio. (R$ 5.000,00) – TJ-SC – Apelação Cível: AC 20140403216
18. Compra de produtos que tenham defeitos e que impedem o seu uso após a compra. (R$5.000,00 – R$12.000,00) – TJ-PI – Apelação Cível: AC 00271688420118180140 PI 201300010064770
19. Ingestão de produto alimentício impróprio para consumo em virtude de contaminação. (R$ 3.000,00 – R$8.000,00), – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado: RI 000115674201381601540 PR
20. Fraturas por quedas em vias públicas por problemas de má conservação, falta de iluminação ou má sinalização. (R$ 5.000,00) – TJ-RS – Apelação Cível: AC 70040132060
21. Perda de compromissos em decorrência de atraso de voo ou overbooking (R$ 2.000,00 – R$5.000,00) – STJ – AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp 810779
22. Expedição de diploma sem reconhecimento pelo MEC. (R$10.000,00) TJ-SP – Apelação: APL 10081064320148260292 SP 1008106-43.2014.8.26.0292
23. A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde. (R$5.000,00) STJ – RECURSO ESPECIAL: REsp 1020936 ES 2008/0001128-3.
24.Equivocos em atos administrativos (R$1.000,00 – R$5.000,00) – TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO – Recursos – Recurso Inominado: RI 000824142201481600040 PR
25.Recusa em cobrir tratamento médico hospitalar; (R$5.000 – R$20.000,00) STJ RESP98694
26. Revista íntima abusiva; (R$23.200,00) STJ RESP 856360
27. Omissão da esposa ao marido sobre a paternidade biológica do (s) filho (s); (R$200.000,00) STJ RESP 7421137
28. Pessoa ser presa erroneamente; (R$100.000,00) STJ RESP 872630
Fonte: jota. Info, via Seu Jurídico.
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43 Comentários
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Não é bem assim os julgamentos, como deveriam ser, ou que a sociedade espera. Recebi um cheque de terceiro, era de uma conta fraudada cujo banco homologou a abertura da conta sem pesquisar o "cliente". O bandido sumiu e o banco foi acionado, a demanda foi bater na 3ª Instância e sabem qual foi o resultado, o banco foi inocentado. Fiquei com o prejuízo, com a certeza de que as instituições financeiras devem obedecer uma determinação do Banco Central, de que cabe ao banco investigar o futuro cliente. Portanto ficou patenteado que não é bem assim. O dano moral para muitos julgadores depende da situação financeira do demandante, se for pobre na acepção da palavra, a sua indenização será compatível com a sua situação financeira, porém se o reclamante for rico tb será compatível. Traduzindo o dano moral tem preço, rico ganha mais e pobre menos, como se o DANO MORAL TIVESSE PREÇO. É uma vergonha essa nossa justiça, na realidade, trata-se de processos morosos, e que muitas vezes, o demandante se tona demandado. Tá falado. continuar lendo
Percebe-se isso nos exemplos acima. O casal do aeroporto recebeu 60.000,00 e a mulher que sofreu revista íntima recebeu 23.000,00.
Por mais transtornos que tenha causado o problema no aeroporto não dá para comparar com o dano psicológico que causou a revista íntima abusiva.
A meu ver, quanto maior o dano psicológico, maior deveria ser a indenização. Mas parece que não é bem assim que acontece.
Pelo visto, a situação financeira do demandante realmente influencia na decisão.
Será que se a revista íntima tivesse acontecido com um jogador de futebol famoso o valor teria sido o mesmo? continuar lendo
Essas condenações são imorais e não cumprem o seu papel. Enquanto a justiça favorecer e agir com parcimônia para com o infrator, nada mudará. continuar lendo
Sr. Jandir Manoel, faltou a meu ver, humildemente, citar que se o caso é com promotor ou juiz o valor do "dano moral" é bem diferenciado. continuar lendo
Eu realmente não entendo o critério utilizado para mensurar o dano moral:
1 - Um casal fica separado por algumas horas em um aeroporto e são indenizados com R$ 60.000,00.
2 - Uma mulher é ridicularizada dentro do presídio na revista íntima, se não bastasse isso, foi levada ao hospital para fazer exames ginecológico e anal, acompanhada de uma policial, ou seja, ridicularizada perante a sociedade e recebeu apenas R$ 23.000,00 de indenização.
Alguém poderia me explicar essa discrepância? Será que dano moral tem classe social, ou seja, se a pessoa for pobre ela ganha 20mil, mas se tiver a passeio em Cancun receberá 60mil. continuar lendo
Como sabes se o casal era rico? Viajar hoje em dia pra fora não te faz uma pessoa rica, "A mas o casal era de classe média" classe média no brasil é tão pobre quanto o pobre, você e nem eu podemos afirmar se o casal era rico, pois nem na matéria fala sobre situação econômica do casal. Sem contar que: Não sabemos quais foram os danos psicológicos do casal, você namora ou é casado? Já tentou se imaginar você ali com sua mulher e do nada do N-A-D-A te separarem dela sem meras explicações, onde estaria seu medo, seu panico na hora? Pois bem, danos psicológicos são pessoais e não podemos julga-los, então não acredito que isso seja porque x é rico ou y é pobre. Como é ridículo também uma pessoa passar o que ela passou (no caso da mulher que ficou nua) e concordo com você que a indenização dela tinha que ser M-U-I-T-O maior. continuar lendo
E se a pessoa presa indevidamente receber 100 mil. Absurdo! continuar lendo
Rafael Lima, o que eu tentei demonstrar foi a discrepância dos valores:
1 - Preso indevidamente por 741 dias (100 mil).
2 - Casal separado por algumas horas (60 mil).
Certamente o preso não tinha condições financeiras, pois se tivesse, é lógico que não teria ficado todo esse tempo. Não esta difícil de entender o meu ponto de vista.
Abraços. continuar lendo
Deve ser devido a situação da posição social , e a qualidade e categoria do defensor , que processou o aeroporto, e na mulher do aprisionado, que sofreu uma tremenda agressão deveria receber mais de um Milhão , se tivesse entregue a causa ao mesmo advogado de Gabarito acionado pelo s Viajantes internacionais
Mestry Badahra continuar lendo
Justiça brasileira? É tão contraditório quanto 'noite ensolarada'... continuar lendo
bom dia, em caso de uma casa nova financiada em 15 meses já e a segunda reforma na casa por causa de avarias como fissuras, infiltração, piso afundando, telhado errado e laje da entrada cedendo. isso da danos morais? continuar lendo
Entendo que sim. continuar lendo
De quem você comprou a casa? Se foi de construtora ou empresa especializada na venda de imóveis, existe a garantia da casa, todos os danos informados por você estão no âmbito da garantia de 5 anos. Acione a empresa para corrigir os danos. O mero aborrecimento não lhe daria direito a uma indenização, caso a empresa realize os consertos. Caso tenha comprado de uma pessoa física, tente a forma como trataria com uma empresa, em caso de negativa, justiça... continuar lendo
Sim. Talvez vc tbm consiga devolver o apartamento e ser restituído no valor que pagou se for de seu interesse. Aparentemente trata-se de vício oculto continuar lendo